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CNDT- Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas
A Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), foi instituída em função da lei nº 12.440/2011, que alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), e serve para atestar se pessoas físicas ou jurídicas, são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
Para a expedição da CNDT, foi organizado o Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações enviadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Desde 2011, a CNDT, por determinação da Lei de Licitações, passou a ser exigida dos interessados em participar de processo licitatório como prova de sua regularidade trabalhista, conforme determina o artigo 27 da Lei nº 12.440/2011.
A certidão pode resultar:
Negativa - Caso o solicitante não esteja inscrito como devedor no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.
Positiva - Caso o solicitante tenha execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
Positiva com efeito de negativa - Se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito. Neste caso, o solicitante poderá participar de licitações.
A CNDT é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida, pela internet, em todos os portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis e Executivos Fiscais averigua e informa a existência de processo em nome do requisitante nos Fóruns da Justiça Federal, Cível, Fiscal. A Certidão Negativa do Distribuidor Cíveis averigua e relata os feitos cíveis em nome do requerente na cidade em que reside.
esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
Se tratando de documentos fiscais, a certidão negativa da Receita Federal é um dos mais importantes para a comprovação de inexistências de pendências financeiras. Aliás, além do órgão público citado acima, vale dizer que essa certidão abrange a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também.
Para quê serve a certidão negativa da Receita Federal?
Como vimos acima, o fato de a certidão negativa de débitos certificar que tal consumidor não possui pendências com a União pode ser de grande ajuda em algumas situações. Saiba, desde já, que qualquer credor, em uma operação de financiamento imobiliário, pedirá que seja apresentada a CND, dentre outros vários documentos.
É fato que é possível consultar a existência de débitos de forma simples pela internet. No entanto, em termos de caráter de comprovação, há uma grande diferença entre uma simples página na internet acessada por login e senha e uma certidão autenticada por um órgão público. Em determinadas situações, apenas o documento oficial será aprovado.
Caso a pessoa possua, sim, dívidas com a União, ao invés da certidão negativa da Receita Federal, será emitida a CP (Certidão Positiva) — que comprova a existência de pendências financeiras. Se as dívidas já estiverem com seus pagamentos por parte do devedor garantidos em âmbito judicial, a CPEN (Certidão Positiva com efeitos de negativa) é expedida.
servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2
Certidão de Ações Trabalhistas
A Certidão de Ação Trabalhista, emitida pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tem por objetivo informar se há ações trabalhistas contra pessoa ou empresa, independentemente da fase processual, o que a diferencia da CNDT.
Na pesquisa, é informada a ocorrência de processos de 1ª instância, ou de competência originária da 2ª instância, abrangendo a circunscrição do regional pesquisado e, em geral, é utilizada para operações de compra e venda de imóveis.
No TRT-2, para obter a certidão, é necessário acessar a página do Tribunal em serviços / certidão de ações trabalhistas / solicitação de certidão de ações trabalhistas.
Diferente da CNDT, para a obtenção da Certidão de Ações Trabalhistas é cobrada uma taxa no valor de R$ 5,53, independentemente do número de processos que o resultado da pesquisa relacione.
Para efetuar o pagamento, é necessária a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União, que deve ser feita pela internet, na página do Tribunal.
Confira aqui as orientações para solicitação da Certidão de Ações Trabalhistas.
www.trtsp.jus.br/servicos/certidao-de-acoes-trabalhistas